
Boa notícia para todos os assinantes de TV Paga! A Anatel, autarquia federal que regula a telecomunicação no Brasil, publicou um novo regulamento que vai colocar um ponto final em diversas questões que sempre foram causadoras de controvérsias entre consumidores e operadoras. O novo pacote de medidas é resultado de consultas públicas realizadas desde 2004 com assinantes, Ministério Público, órgãos de defesa dos direitos do consumidor e Conselho de Comunicação Social do Senado. Eis as principais novidades do regulamento:
Fica proibida a cobrança de mensalidades em pontos adicionais e os assinantes poderão pedir quantos quiserem. Operadoras poderão cobrar pela instalação e ativação de cada ponto uma única vez. Pontos que já estão instalados e ativados não poderão ser cobrados;
A interrupção do serviço que durar mais de 30 minutos deverá ter o valor abatido na conta proporcionalmente;
Uma vez por ano o usuário poderá pedir a suspensão do serviço por até 120 dias, sem ônus e ao seu livre e exclusivo critério;
Débitos indevidos deverão ser estornados em dobro e a prestadora terá um prazo máximo de 5 dias úteis para responder qualquer reclamação feita sobre os serviços;
O atendimento telefônico para reclamações deverá ser obrigatoriamente gratuito e o atendimento para solicitações deverá ter o custo máximo de uma ligação local;
Qualquer inclusão de valores que for diferente do acordado em contrato deverá ser precedida de notificação ao cliente e concordância deste. O índice e periodicidade de reajuste deverão estar expressos no termo de adesão, evitando surpresas;
Poderá ocorrer a fidelização de produtos, mas deverá ser dada a opção de contratação sem fidelidade. Mesmo assim, o cliente poderá rescindir o contrato a qualquer tempo e sem o pagamento de multas caso ocorra qualquer alteração que ele não concorde no produto contratado;

As novas normas foram publicadas no dia 5 de Dezembro deste ano e todas as operadoras de TV por assinatura no território nacional, sejam elas por cabo, microondas ou satélite, deverão cumpri-las a partir de 2 de Junho de 2008. O prazo de 180 dias foi dado para que as empresas tenham tempo de se organizarem para atender as exigências. Se você tem qualquer tipo de problemas com sua operadora de TV por Assinatura, comunique a
Anatel ou busque reparação de danos no Juizado Especial das Relações de Consumo de sua cidade. Não são cobradas custas processuais para causas de até 40 salários mínimos.